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Cotidiano Quinta-feira, 23 de Maio de 2013, 16:53 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2013, 16h:53 - A | A

Viagem frustrada rende R$ 10 mil a ex-distribuidor

Paulo Fernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Um ex-distribuidor farmacêutico receberá R$ 10 mil por danos morais após ter sido impedido de fazer uma viagem para os Estados Unidos. Ele havia ganhado um prêmio para conhecer a fábrica da Pfizer, na cidade de Lincoln.

O prêmio incluía todo o transporte, estadia e acompanhamento na fábrica.

Após saber sobre o prêmio, o vencedor começou a cobrar da empresa um posicionamento sobre a data da viagem, para providenciar a documentação necessária.

Segundo a assessoria de comunicação do TJ/MS (Tribunal de Justiça), ele via a oportunidade com entusiasmo, pois iria conhecer a estrutura de uma das maiores empresas do ramo de medicamentos do mundo.

A confirmação do prêmio, no entanto, era sempre adiada. Até que, em setembro de 2009, eles rescindiram o contrato de distribuição, sem a entrega do prêmio.

Em agosto de 2011, o laboratório enviou um termo de acordo, propondo a troca do prêmio pelo valor de R$ 4.500,00, montante que julgava equivalente às despesas da viagem.

O ex-distribuidor recusou a proposta de acordo e ajuizou ação de indenização contra a empresa.

Em sua defesa, o laboratório alegou que a visita à fábrica tornou-se sem propósito, uma vez que não havia lógica em oferecer esse treinamento a uma pessoa que não teria oportunidade de colocar em prática os ensinamentos passados. A proposta de trocar a viagem por dinheiro, segundo a empresa ré, foi para retribuir o ex-distribuidor pelo desempenho comercial e honrando o prêmio a ele atribuído, sendo que o valor oferecido ressarciria as despesas da viagem, exceto a visita à fábrica.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar danos morais ao ex-distribuidor, no valor de R$ 10.000,00, valor mantido pelo relator, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao argumento de que “a contemplação do prêmio ocorreu no ano de 2009; no entanto, somente em agosto de 2011 é que a apelante lança uma proposta de acordo”.

“A rigor, se porventura resolvesse a apelante honrar o compromisso de bancar o prêmio obtido pelo apelado (uma viagem aos EUA), provavelmente gastaria bem mais do que os R$ 10.000,00 de condenação pelos danos morais experimentados. Afinal, os gastos com a viagem não consistiam apenas nas passagens aéreas; incluía também estadia, alimentação e até mesmo deslocamento local, valores estes que certamente superariam os R$ 4.500,00 ofertados e, quiçá, o valor da condenação, repita-se, de R$ 10.000,00”, decidiu o relator.

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