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Nacional Quarta-feira, 27 de Março de 2013, 16:20 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2013, 16h:20 - A | A

PEC amplia direitos de 7 milhões de domésticas

Bruno Chaves - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, aprovada em segundo turno ontem (26) pelo plenário do Senado, amplia os direitos de 7 milhões de brasileiros que trabalham nesse ramo de atividade. Entre as principais mudanças, estão a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas extras, pagamento de adicional noturno e FGTS obrigatório.

Agora, o texto, que já foi aprovado pela Câmara, precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a ter validade nacional.

Qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família, em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana, será beneficiada pela PEC. Entre os profissionais estão os limpadores de residências, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona rural e urbana, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

Confira abaixo os direitos adquiridos pelos trabalhadores, com a aprovação da PEC, e os direitos que eles já usufruíam.

Direitos que dependem de regulamentação:

- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário – Pago com recursos do FAT, o seguro é devido a inscritos no FGTS que são demitidos. Não gera ônus ao empregador.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – O empregador fica obrigado a recolher o valor de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Por lei, trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre as 22h e as 5h.
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco.

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação:

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A mudança é uma das mais polêmicas, principalmente no caso dos trabalhadores que dormem no serviço. Quanto aos acordos, dificilmente haverá resultados práticos pela falta de entidades representativas de empregados e empregadores.
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


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