Por meio de um decreto, publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial, o governador André Puccinelli determinou corte de 20% das despesas de custeio do Executivo. O decreto 13.467, de 18 de julho deste ano, estabelece normas e medidas de contenção de despesas.
Titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo estão obrigados a criar mecanismos para reduzir as despesas de custeio em, no mínimo, 20% (vinte por cento), em relação aos valores atualmente praticados; além de adotar medidas para redução de concessão e pagamento de diárias e passagens aéreas, adicional de plantão de serviço, e adicional por serviço extraordinário.
Eles também terão ainda que reduzir as despesas com a contratação de pessoal, exceto quando implicar substituição em decorrência de aposentadorias e exonerações de servidores.
O governador também suspendeu o afastamento e a cedência de servidor público estadual, com ônus para a origem, com exceção de servidores aos municípios que mantêm convênio de cooperação mútua com o Estado, mediante ressarcimento da remuneração e encargos a serem pagos durante o período de afastamento.
Puccinelli afirma que levou em consideração “a crise econômica e financeira atual atinge todos os países, inclusive o Brasil e suas unidades federadas”, “as crescentes vulnerabilidades do setor financeiro que exigem melhoria da regulação, controle e supervisão das despesas públicas”; e “a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Estado, ocorrendo, entre outras ações, o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas”.
Ele também levou em conta o fato de a receita do Estado ter diminuído “tornando-se urgente a adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, em suas necessidades especiais, sem perda de qualidade”.
Entre as argumentações usadas no decreto estão ainda o pagamento mensal dos serviços de dívida com a União, que retém 15% da receita líquida do Estado; a necessidade de garantir o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores públicos estaduais e dos prestadores de serviço; o decrescente repasse das transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Estados (FPE); o fato de que o bombeamento do gás boliviano está sendo feito no limite mínimo, refletindo, diretamente, na diminuição da arrecadação do ICMS, e a redução, a zero, da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente na venda da gasolina e do óleo diesel.
Além do governador André Puccinelli, assinaram a portaria todos os secretários e o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli.
