Ao analisar um recurso contra uma decisão em segunda instância, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou jurisprudência de que apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos e rejeitou por unanimidade uma acusação de compra de votos em Naviraí.
O Ministério Público Eleitoral acusou a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, além de prefeito e vice eleitos de Naviraí, Zelmo de Brida e Ronaldo Botelho, respectivamente, de terem montado um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos.
O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) havia aceitado a acusação contra a TV Técnica Viária Construções e Pimpinatti. No entanto, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, destacou que o crime previsto na Lei das Eleições elenca hipóteses e descreve ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o voto.
A lei estabelece como sanção a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Essa sanção, portanto, não pode ser aplicada a um terceiro envolvido em acusação de compra de votos.
Segundo a ministra, quando uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) prevista na Lei das Eleições.
Pimpinatti, a TV, prefeito e vice-prefeito eleitos, segundo o MP Eleitoral, montaram um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos.
