A Justiça determinou a suspensão da cobrança de royalties (comissões entre proprietários e usuários de uma patente) sobre a comercialização da soja transgênica. A decisão em caráter liminar (provisório) foi da Justiça do Rio Grande do Sul, mas vale para toda a soja transgênica produzida no Brasil.
O juiz Giovanni Conti entendeu que a semente produzida pela Monsanto não pode ser enquadrada na Lei de Proteção à Propriedade Intelectual e estabeleceu a imediata interrupção da cobrança de taxas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.
A Monsanto afirma que apresentou embargo da decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre e que, com o recurso, suspendeu todos os efeitos da sentença e continua a cobrar pelo uso do seu produto.
No entanto, o juiz Giovanni Conti afirma não haver “nenhuma hipótese da possibilidade de suspender a sentença”.
A decisão dele julgou parcialmente procedente a ação coletiva ingressada pela Fetag-RS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul) e pelos Sindicatos Rurais dos municípios gaúchos de Passo Fundo, Sertão, Santiago, Giruá e Arvorezinha.
No mérito, a Justiça determinou que os produtores de soja têm o direito de reservar o produto transgênico tanto para o replantio, quanto para a comercialização, sem ter que pagar qualquer tipo de royalty à empresa. (Com informações do site Última Instância)
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