Foto CMCG com imagem do site do STF
Carlão não poderá disputar terceira eleição seguida para presidência da Câmara, pela decisão do STF
Presidente de Câmara Municipal só tem direito a uma reeleição consecutiva. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o acórdão de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposto pelo Partido Verde de Mato Grosso do Sul, por meio de seu presidente e ex-vereador Marcelo Bluma, contra a reeleição antecipada do presidente da Câmara de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o vereador Carlão (PSB). Com isso, a reeleição dele fica mantida, mas o vereador não poderá concorrer a uma nova reeleição seguida no cargo "A decisão já era esperada, pois anteriormente o STF tinha decidido por limitar a uma a reeleição de presidentes de assembleias legislativas. Agora essa decisão cria efeito modulador e passa a valer para todo as câmaras municipais do Brasil", disse ao Blog o advogado Yves Drosghic ao comentar o assunto. Na decisão tomada pelo plenário do STF, só o ministro Ricardo Lewandowski votou contra.
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