O juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, reconheceu pedido de segurança liminar contra abuso de autoridade de uma Comissão Processante e do secretário de Saúde daquele município, Tiago Friosi, diante de diversas ilegalidades levantadas pela defesa de uma servidora pública afastada do cargo. A liminar, proferida no âmbito de mandado de segurança, suspendeu o afastamento, cancelou audiência da Comissão Processante e determinou a restituição de prazo para defesa em um processo disciplinar repleto de irregularidades.
A defesa, conduzida pelos advogados Guilherme Tabosa e Lucas Rocha, argumentou que a servidora foi afastada do cargo sem a devida motivação, em desacordo com o Estatuto dos Servidores e Constituição. Além disso, destacou que o procedimento das autoridades municipais não teve a mínima capacidade de organizar em sequência lógica os documentos, entregues de forma esparsa e sem a devida paginação, configurando abuso de autoridade do secretário e demais membros da comissão por comprometer os direitos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O juiz enfatizou que a ausência de uma autuação adequada e a falta de acesso integral aos autos do processo violaram princípios fundamentais do direito administrativo. A decisão sublinha que a administração pública tem o dever de garantir que os procedimentos sejam conduzidos de maneira ordenada e transparente, assegurando que os envolvidos tenham pleno conhecimento das acusações e dos documentos que as sustentam.
A defesa frisou "que a proteção dos direitos dos servidores públicos é essencial para a manutenção da justiça e dignidade da administração, pois a decisão representa uma vitória significativa contra as arbitrariedades de autoridades que confundem o mundo público com seus próprios interesses". Os advogados acrescentaram que a decisão do magistrado "destaca a importância do devido processo legal e das garantias constitucionais".
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •




