Ilustração/Reprodução
Responsável interino dos cartórios têm 90 dias para fazer as adequações e comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça
Provimento nº 218 da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul que proíbe o nepotismo nas serventias extrajudiciais vagas – como são chamados os cartórios de registro civil, de imóveis, tabelionatos etc. – com responsáveis interinos, entrou em vigor ontem com publicação no Diário da Justiça estadual. O documento assinado pelo corregedor-geral, desembargador Sérgio Martins, veda a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino de serventia extrajudicial.
São parentes de 1º grau pai e mãe, filho e filha; de 2º grau avô e avó, neto e neta, irmão e irmã; de 3º grau: bisavô e bisavó, bisneto e bisneta, tio e tia, sobrinho e sobrinha. Por afinidade, são parentes do cônjuge ou companheiro(a) de 1º grau: pai e mãe, filho e filha; de 2º grau avô e avó, neto e neta; e de 3º grau: bisavô e bisavó, bisneto e bisneta. Considera-se parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha colateral de 2º grau irmãos e irmãs e de 3º grau tio e tia, sobrinho e sobrinha.
A norma veda ainda a contratação, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino. Além disso, a pessoa física ou jurídica contratada para prestar serviços na serventia vaga declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada no provimento. Conforme a assessoria do Tribunal de Justiça (TJMS), o responsável interino tem 90 dias de prazo para fazer as adequações necessárias para atender ao provimento e comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade e destituição da interinidade.
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