Entenda os novos critérios para o ano, que mudam progressivamente de acordo com a reforma previdenciária
As regras da aposentadoria por tempo de contribuição passaram por mudanças em 2026, principalmente para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma da previdência. As alterações envolvem idade mínima progressiva, sistema de pontos e critérios de transição definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As mudanças impactam milhões de brasileiros. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 3,1 milhões de pessoas estão atualmente na fila do INSS neste ano. Isso representa o maior número registrado desde 2004. Dentro desse contexto, entender os critérios atualizados se tornou importante para programar o pedido de aposentadoria e planejar financeiramente de forma correta.
As regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição sofrem alterações automáticas todos os anos, seguindo o cronograma estabelecido pela reforma previdenciária de 2019.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade do INSS que concede ao empregado a possibilidade de se aposentar baseada em um período mínimo trabalhado, mas também seguindo uma idade mínima – diferentemente de como era antes da reforma da previdência, quando não havia necessidade de idade mínima. As métricas obedecem às regras de transição para quem contribuía antes de 2019.
O que mudou em 2026?
Segundo o INSS, houve mudança tanto na idade mínima progressiva quanto na pontuação exigida para trabalhadores que eram contribuintes antes da reforma da previdência.
Na regra da idade mínima progressiva, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Os critérios passaram a ser os seguintes.
• Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
• Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
O modelo prevê aumento gradual de seis meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031.
Para servidores públicos, as exigências são diferentes.
• Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição.
• Homens: 62 anos de idade + 35 anos de contribuição.
Na regra por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a pontuação mínima aumentou um ponto para mulheres e um ponto para homens.
• 93 pontos para mulheres + 30 anos de contribuição.
• 103 pontos para homens + 35 anos de contribuição.
A modalidade vale tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos. O sistema funciona de forma progressiva e aumenta gradualmente a exigência ao longo dos anos.
Apesar das mudanças anuais, algumas modalidades seguem sem alterações, como as regras de pedágio de 50% e 100%, destinadas a trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
No caso dos professores, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda segue critérios específicos, combinando idade mínima com tempo de exercício no magistério.
Como calcular sua aposentadoria?
Em vez de fazer cálculos manuais envolvendo regras diferentes e mudanças anuais, os trabalhadores podem usar uma calculadora de aposentadoria para entender quanto tempo falta para pedir o benefício e qual poderá ser o valor aproximado recebido.
O INSS, inclusive, disponibiliza gratuitamente um simulador no aplicativo e site Meu INSS.

