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Cotidiano Quarta-feira, 04 de Agosto de 2010, 11:27 - A | A

Quarta-feira, 04 de Agosto de 2010, 11h:27 - A | A

Justiça acata pedido de processo contra Artuzi

Marcelo Eduardo - Capital News

Por unanimidade, os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) acataram pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para abrir processo contra políticos e empresários que tiveram seus nomes envolvidos na Operação Owari, incluindo o prefeito de Dourados Ari Artuzi (PDT). Eles são suspeitos de suposta participação em fraude de licitações e formação de quadrilha.
A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (4). O primeiro julgamento da solicitação do MPE foi realizado no dia 21 de agosto, mas, um dos desembargadores pediu vistas, o que adiou a definição.
A ação penal proposta pelo MPE, segundo o TJ-MS, é contra Artuzi, Sizuo Uemura, Eduardo Takashi Uemura, Jorge Antônio Dauzacker da Silva, Astúrio Dauzacker da Silva, Paulo Henrique Amos Ferreira, Humberto Teixeira Júnior, Sidlei Alves da Silva, Fabiano Furucho, Sandro Ricardo Bárbara e Darci Caldo.

Em julho do ano passado, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Owari (“fim da linha”, no idioma japonês), que desmantelou suposta quadrilha especializada na fraude de licitações no setor de saúde da segunda maior cidade do Estado (localizada a 228 quilômetros ao sul de Campo Grande). A família Uemura é dona de hospital e funerárias que teria vencido as licitações de forma irregular e com auxílio de políticos ligados à Prefeitura, segundo o MPE.

Na primeira votação, ainda em julho, os votos favoráveis ao pedido do MPE foram dados pelos desembargadores: Claudionor Miguel Abss Duarte (que presidiu a seção e quem recebeu a solicitação do MPE), Mariza Lúcia Fortes, João Carlos Brandes Garcia, Romero Osme Dias Lopes e Carlos Eduardo Contar. Na época, Dorival Moreira dos Santos pediu vistas e Manoel Mendes Carli não votou. Hoje, todos foram favoráveis à abertura de processo.

Os envolvidos se enquadrariam, segundo o MPE, nos artigos 288 do Código Penal e 90 da lei nº 8.666/93 (que tratam dos delitos de formação de quadrilha ou bando e fraude em competitividade de licitações), além dos tipificados nos artigos 14, II e 29 do Código Penal, 317 e 333 e, por fim, artigo 1º, XIII, do decreto-lei nº 2001/67.

A denúncia consta no Feito Não Especificado número 2010.008010-2 proposto pelo MPE.

A decisão de hoje, segundo repassado no nsite do TJ-MS, o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, ressaltou que nos crimes praticados em concurso de agentes é mais difícil identificar claramente a conduta de cada um, mas no caso em apreço a narrativa dos autos apontou com clareza os atos praticados por eles. “A denúncia possui todos os requisitos necessários para seu recebimento e regular processamento.”

Segundo assessoria de imprensa do TJ-MS, para o relator, há indícios suficientes para a aceitação da ação, e os documentos apresentados pela defesa não foram hábeis para comprovar, de plano, a inocência dos acusados. As preliminares aduzidas pelos réus já haviam sido rejeitadas por unanimidade na última sessão.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
 

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