Nesta quarta e sexta- feiras (2 e 4/12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza audiência pública para discutir as instruções que vão regulamentar as eleições de 2010. Além das minutas de instruções que serão apresentadas pelo relator das resoluções, ministro Arnaldo Versiani (foto), a audiência deverá abrir espaço para se discutir a aplicação das alterações na Lei Eleitoral trazidas pela Lei 12.034/09, aprovada em setembro deste ano pelo Congresso Nacional.
Estarão reunidos representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) para apresentar sugestões para inserção na versão final dos documentos. Entre as alterações implantadas pela Lei 12.034/09, a principal é em relação ao uso da internet na campanha eleitoral. Um capítulo inteiro da legislação é dedicado a esse tema delimitando as regras que os partidos e candidatos devem seguir na internet.
A propaganda por esse meio de comunicação também terá início após o dia 5 de julho do ano da eleição e pode ocorrer no sítio do candidato ou do partido político e por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. Uma das limitações previstas em relação à campanha na internet é o artigo que veda a veiculação de propaganda em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.