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Cotidiano Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015, 09:47 - A | A

Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015, 09h:47 - A | A

Juiz da Infância autoriza adoção de indígenas

Taciane Peres - Capital News

A Vara da Infância e da Adolescência autorizou a adoção de crianças indígenas que estavam em abrigos em Dourados. Elas eram impedidas de ser adotadas por não-indios devido às restrições estipuladas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para evitar que perdessem a identidade cultural. O problema é que, sem opção de famílias indígenas, essas crianças permaneciam por muito tempo nos abrigos, muitas vezes passando toda a infância e juventude nesses locais, sem a chance de conviver com uma família ou terem um lar.

Para extinguir o problema, o Ministério Público vem sugerindo à justiça que essas crianças possam ser adotadas por não-índios e essas recomendações, depois de analisadas, estão sendo autorizadas pelo Judiciário, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). De acordo com a Promotora de Justiça da Infância e Juventude, Fabrícia de Lima Barbosa, no caso de famílias interessadas e que estão habilitadas na Comarca depois de preencherem todos os requisitos estipulados pela Vara da Infância, a Funai é comunicada e se, abstendo de tratar o assunto, a criança vai para o cadastro de adoção.

“Porém, isso só ocorre diante da inércia dos órgãos indianistas em localizar família indígena capacitada e interessada em receber aquela criança ou adolescente, seja em guarda ou adoção, se a família de origem não puder recebê-la e for realmente hipótese de colocação em família substituta. Essa sugestão Ministerial tem sido acatada”, destaca Fabrícia. A promotora lembra que, devido às restrições da Funai, aceitou pedido da comunidade de implantar uma comissão formada por índios e que eles fariam o contato com famílias indígenas para acolher essas crianças.

“O grande problema é que esta comissão não engajou por uma série de questões e, tendo em vista que as crianças não podem permanecer mais do que dois anos nos abrigos, é que estamos encaminhando aquelas que podem ser adotadas para o cadastro de adoção”, destaca. A promotora sugere que as famílias indígenas que queiram adotar e que sentem algum tipo de medo ao fato da adaptação poderão obter a guarda que, ao contrário da adoção, é reversível.

O juiz da Infância, Zaloar Martins, explica que antes de serem indígenas, essas crianças são brasileiras e que, portanto, têm o direito de terem um lar. Ele lembra que há cerca de 10 anos a Funai realizava o cadastro de famílias indígenas interessadas na adoção, mas o serviço foi extinto porque a entidade entendeu não ser de competência desta, atuar nesta frente. “O problema disso é que as crianças são levadas para os abrigos e ficam abandonadas lá. Não aparece nenhuma liderança indígena ou parente interessado em adotar estas crianças. Alguns que apareceram nós chegamos a ter graves problemas”, disse juiz.

Zaloar esclarece que a Legislação diz que a criança indígena vítima de violência e que está nos abrigos deve ser preferencialmente adotada por família indígena. “Porém, esgotadas todas as possibilidades, defendemos que a criança deve ir para o Cadastro Nacional da Adoção, como acontece com as demais crianças não-índias. Em Dourados há casos de meninas com 18 anos que passaram a vida toda no abrigo por falta de outra opção, o que contraria o Eca”, destacou.

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