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Cotidiano Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014, 18:36 - A | A

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014, 18h:36 - A | A

Haverá Plantão Judiciário em casos de urgência

Juliana Brum - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul determinou através do Diário da Justiça n 3228, no Provimento nº 335 que durante o plantão forense haverá um plantão judiciário especial para casos que são considerados de extrema urgência.

O feriado Forense no Estado começou no dia 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro de 2015. A medida do plantão foi criado em razão da necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional.

Assim, nesse período os prazos serão suspensos e fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Para esses casos, durante o período de recesso forense, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (http://www.tjms.jus.br/plantao.php).

Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente no fim do período designado, a partir do momento em que cessaram.

No plantão do feriado forense, o peticionamento será exclusivamente por meio eletrônico. O peticionamento eletrônico será feito no horário das seis às vinte e três horas, considerada a hora oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
A escala de plantão dos juízes do 1º grau foi organizada por circunscrição. O juiz plantonista atenderá na sua comarca ou em qualquer outra da sua circunscrição e, com ele, ficarão de plantão um servidor e um oficial de justiça em cada comarca. Cada servidor destacado para o plantão judicial deverá ficar de sobreaviso, à disposição do serviço.


 

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