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Política Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014, 11:05 - A | A

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014, 11h:05 - A | A

Ex-vereadores são inocentados de improbidade

Marcos Barbosa - (www.capitalnews.com.br)

Sidlei Alves, ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, e o ex-vereador Humberto Teixeira Júnior foram inocentados pelo juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho de serem responsáveis pela contratação irregular de Guilhermo Garcia Filho, justificando que “ambos não agiram de má fé”.
 

Para o Ministério Público Estadual, Sidlei Alves e Humberto Teixeira Júnior não observaram as regras quanto a não cumulação de cargos antes de nomear Guilhermo Filho. Ao ser nomeado assessor parlamentar, ele deveria ter se afastado do cargo de técnico penitenciário, e das funções de diretor do CCZ, o que não ocorreu, além de não abdicar das remunerações correspondentes.
 

Humberto Teixeira Júnior alegou que ele não fiscalizou a regularidade funcional de seu subordinado, sendo que com essa omissão contribuiu para o acúmulo indevido de cargos públicos, permitindo que Guilhermo ocupasse o posto de Diretor do CCZ à revelia de qualquer ato administrativo de nomeação e posse. Desta feita foi requerida a condenação de Guilhermo Garcia Filho, nos termos do artigo 12, incisos I, II e II da lei 8.429/92 e Sidlei Alves da Silva, Humberto Teixeira Júnior.
 

O juiz acolheu a tese da defesa, que "se a acumulação ilícita de cargos só é punida se quando de má fé, claro que não se pode falar, neste caso, em prática de ato de improbidade administrativa pelo Requerido, que, ao nomear o servidor, desconhecia que ele já ocupava cargo público e, ainda, a rigor, teria que ter lhe dado oportunidade de optar por um deles”.
 

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