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Cotidiano Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014, 19:03 - A | A

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014, 19h:03 - A | A

Conselho Nacional de Justiça decide que tribunais têm autonomia para suspender prazos

Taciane Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada na última terça-feira (16), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.

O CNJ analisou dois pedidos conjuntamente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contestava norma da corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro. Já a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.

Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Maioria - A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser considerada.

Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, a Resolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.

Relator – Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e pela Corregedora Nancy Andrighi. A conselheira Ana Maria Amarante se declarou impedida e por isso não votou.

Provimento do TJMS – Foi publicado no Diário da Justiça do dia 18 de setembro o Provimento nº 330, de 16 de setembro de 2014, que suspende os prazos processuais no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário de MS de 7 a 20 de janeiro de 2015. Neste período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, inclusive as já designadas. A exceção alcança as consideradas urgentes ou as relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão. Os leilões e as praças já designadas serão mantidos, contudo os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimação. Importante ressaltar que as informações serão efetivadas no dia 21 de janeiro.

Mesmo não havendo audiências nem sessões de julgamento, os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias. Ressalte-se que magistrados e servidores retornam às atividades no dia 7 de janeiro e, a partir desta data, serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça.
 

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