O deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, promulgou nesta quinta-feira (23) a lei que obriga a implementação de posto médico para atendimento emergencial e de primeiros socorros nas instituições de ensino superior do Estado. A nova lei, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da casa, será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial Legislativo.
Segundo o site da Assembleia Legislativa, a proposta foi apresentada no fim de março deste ano pelo deputado Picarelli, após a morte de uma aluna de 18 anos em uma universidade de Campo Grande. Na ocasião, acadêmicos reclamaram da demora no atendimento do Samu.
A lei prevê que as instituições de ensino superior implementem, obrigatoriamente, em suas dependências, um posto médico para atendimento emergencial aos alunos, funcionários e corpo docente, durante todos os turnos de aula, e que o socorro seja prestado por um profissional devidamente habilitado em atendimento pré-hospitalar e por um médico, consistindo em primeiros socorros e encaminhamento, se necessário, do paciente a UPAs e hospitais.
Consta ainda na lei que as universidades abrangidas poderão contratar empresas particulares que prestam serviços de atendimento de urgência e emergência e de locomoção do paciente às UPAs e hospitais, para atendimento do público.
Picarelli explica que em todas as dependências das instituições abrangidas por esta lei deverão ser afixados cartazes, com o devido destaque, informando os alunos da localização do posto médico e do telefone de emergência que acionará o socorro ao paciente, em caso de sua impossibilidade de locomoção.
Para o parlamentar, muitos locais, inclusive shoppings de Campo Grande, já contam com posto médico e uma equipe de profissionais habilitados à prestação de atendimento pré-hospitalar, em casos de emergência. Por isso, segundo ele, essa obrigatoriedade deve ser estendida às instituições de ensino superior que contam com um fluxo significativo de alunos, durante todos os períodos.