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Cotidiano Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014, 12:57 - A | A

Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014, 12h:57 - A | A

Comunidade Terena pode permanecer em terras na região de Buriti

Gabriel Kabad - Capital News - (www.capitalnews.com.br)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve efeito suspensivo de decisão liminar que determinava a reintegração de posse de imóveis situados na região de Buriti, Mato Grosso do Sul, ocupados por indígenas da comunidade Terena. A nova decisão, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), também suspendeu multa diária de R$ 500 contra a comunidade indígena e de R$ 1 mil contra a Funai em caso de descumprimento.

Apesar de o próprio Ministério da Justiça ter declarado a área como de posse permanente dos índios, a liminar atendia pedido de Afrânio Pereira Martins, autor de uma das ações de interdito possessório movidas contra os Terenas, que ocupam terras nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, informou o site do Ministério Público Federal de MS.

Martins sustentava que a comunidade indígena estava praticando atos para perturbar ou privar a posse dos imóveis, posse esta que fora determinada pela 1ª Seção do TRF3 declarando válido o domínio particular sobre a área administrativamente demarcada baseando-se somente nos títulos de domínio.

A procuradora regional da República Maria Cristiana Amorim Ziouva se manifestou contra a liminar concedida pela Justiça Federal e asseverou que mesmo os autores que os autores da ação aleguem ter direito à posse das terras, eles são meros detentores das terras em litígio.

Além disso, a procuradora ressaltou que todas provas constantes nos autos de origem já apontam para a existência da ocupação tradicional pelos indígenas, inclusive a Portaria 3.079/2010 do Ministério da Justiça, que declarou como de posse permanente dos índios Terena aproximadamente 17 mil hectares, incluindo as terras apontadas na ação.

A reintegração de posse acarretaria uma proteção do interesse particular em detrimento aos interesses e direitos indígenas, podendo assolar a sobrevivência étnica e cultural dos integrantes da comunidade, ocasionando lesão de grave ou de difícil reparação.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), por unanimidade, atendeu à manifestação do MPF e suspendeu a liminar que impunha a reintegração de posse em desfavor da comunidade indígena Buriti, bem como concedeu o efeito suspensivo em relação à multa diária de aplicada à Funai e à Comunidade de R$ 500 em caso de descumprimento.

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