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Cotidiano Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014, 15:13 - A | A

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014, 15h:13 - A | A

Municípios do Estado terão que cuidar dos serviços de iluminação pública

Luciana Recio - Capital News (capitalnews.com.br)

A resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina que a partir de 1° de janeiro de 2015, as prefeituras de todos os municípios de Mato Grosso do Sul, fiquem responsáveis pela manutenção, reposição e expansão de seus sistemas de iluminação pública.

Tal decisão se estende a todos os municípios brasileiros, sendo que as concessionárias devem concluir o processo de transferência dos ativos de iluminação pública para as prefeituras até 31 de dezembro deste ano.

“Os municípios têm o dever de iluminar as ruas, praças, túneis, paradas de ônibus e outros bens públicos, como fachadas de prédios históricos e monumentos. Cabe, também, à prefeitura, fazer a manutenção, a renovação e a expansão do sistema. Por isso estamos divulgando estes esclarecimentos, de acordo com informações fornecidas pela Aneel, pois o prazo para o processo finaliza-se dentro de pouco mais de dois meses”, diz Ayrton Rodrigues, diretor de Normatização e Fiscalização da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS).

De acordo com informações da atual Gerencia Corporativa de Gestão de Ativos de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), no Estado os 74 municípios de sua área de concessão já tomaram posse dos ativos do parque de iluminação pública, que são luminárias, lâmpadas, reatores e demais equipamentos de iluminação pública.

Já as cinco cidades atendidas pela concessionária Elektro – Três Lagoas, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Anaurilândia – ainda não concluíram o processo.

Com a medida dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF), que definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.

Com a mudança, os municípios passam a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços de iluminação pública dentro de seu território.

utro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de, aproximadamente, 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública.

A Aneel já prorrogou o prazo para a transferência por duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação, segundo informações de sua diretoria. Mesmo que as prefeituras não realizem os procedimentos necessários para a transferência até 31 de dezembro, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora de energia a partir de 1º de janeiro de 2015.
 

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