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Cotidiano Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014, 12:58 - A | A

Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014, 12h:58 - A | A

Facebook é multado em R$ 75 mil por descumprir ordem judicial

Luciana Recio - Capital News (capitalnews.com.br)

Uma decisão emitida na última segunda-feira (29), pelo Juiz Auxiliar Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Romero Osme Dias Lopes, multou em R$ 75 mil, uma das redes sociais mais acessadas do mundo, o Facebook.

A medida foi tomada após o Facebook descumprir uma ordem judicial determinando que fossem retirados do ar os perfis “Paulo Lima”, “Silvano Carvalho”, “Valdecir Couto” e as páginas “A Gang de Azham Bujah” e “Clube da Cleptomania”, acusadas de veicular matérias ofensivas contra o candidato ao governo Federal, Reinaldo Azambuja de maneira anônima, o que configura crime eleitoral.

Segundo o TRE/MS, a rede social retirou do ar as páginas, no entanto, se negou a bloquear os perfis “Paulo Lima” e “Valdecir Couto”, alegando que a decisão judicial foi excessiva e desnecessária, explicando que, nos perfis, não existia anonimato.

O Juiz considerou que é inconcebível a insistência da recorrente em relutar cumprir a ordem judicial, cuja resistência não possui justificativa. Nesses termos, é indubitável que a empresa Facebook deliberadamente deixou de tomar providências, em detrimento de ordem judicial expressa, para cessar a veiculação de publicidades irregulares, estando, portanto, enquadrada no art. 57-F da Lei n.º 9.504/97.

Pelo descumprimento da ordem judicial, o Facebook foi multado em R$ 75 mil. A empresa tem o prazo de 30 dias para pagar o valor integral da multa.
 

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