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Cotidiano Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014, 13:58 - A | A

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Ex-prefeito vira réu em ação do MPF

Luciana Recio - Capital News (capitalnews.com.br)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), ajuizou ação de improbidade administrativa sobre a instalação de centros de referência que foram impedidas por descumprimento de um acordo firmado entre a prefeitura de Paranaíba e o Governo Federal.

Na ocasião, o ex-prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas, tornou-se réu, e se for condenado pode perder seus direitos políticos por até cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público por três anos. José Garcia ainda pode ser condenado a devolver aos cofres públicos o prejuízo causado à União e ter de pagar multa civil.

Os argumentos apresentados pelo MPF que apontavam omissão do ex-prefeito na gestão de recursos do governo federal disponibilizados em 2009, inviabilizando a criação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, foram aceitos pela Justiça Federal.

A idéia de instalação dos centros de referência partiu do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. Os recursos para aquisição de móveis, equipamentos e veículos foram tratados no Acordo de Cooperação Federativa, assinado por nove municípios de Estado, incluindo Paranaíba.

Quase R$ 1 milhão foi disponibilizado para os municípios de MS. Só Paranaíba recebeu R$61.445,46. Desse montante, R$ 32 mil foram utilizados para a compra de um veículo e R$ 29.445,46 para a compra de móveis e equipamentos.

O Ministério Público Federal alega que os materiais e o veículo para o centro de referência foram adquiridos e entregues à prefeitura em 2011, mas que o imóvel nem os servidores haviam sido providenciados pelo Município. Diante disso, o então prefeito foi notificado três vezes, permanecendo omisso e não cumprindo o acordo assinado.

José Garcia afirmou que o quadro de funcionários estaria defasado para a criação do centro. Para o MPF, nada impedia o deslocamento temporário de servidores para atender a demanda.

Na visão do Ministério Público Federal, “fica evidente que o ex-prefeito deixou de praticar, indevidamente, atos de ofício, tratando-se não de uma mera omissão simples, ou isolada, mas sim de uma omissão qualificada, porque dolosa, duradoura, injustificada e decorrente do não cumprimento de obrigações espontaneamente assumidas pelo próprio obrigado”.
 

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