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Cotidiano Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014, 17:52 - A | A

Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014, 17h:52 - A | A

Tribunal Regional Federal ordena demarcação de terra indígena em Mato Grosso do Sul

Danilo Nery - (www.capitalnews.com.br)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cassou uma liminar que impedia a continuidade da demarcação da Terra Indígena Potrero Guaçu, em Paranhos, a 460 km ao sul de Campo Grande. A Justiça seguiu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) ao considerar que “não deveria ser amparada pelo Judiciário, de modo cautelar, a suspensão de atos administrativos por período tão longo”. A decisão que paralisou o procedimento, da Justiça Federal de Ponta Porã, é de 30 de janeiro de 2001.

O governo federal já declarou, através da portaria nº 298/2000 do Ministério da Justiça, que 4025 hectares são de ocupação tradicional do grupo indígena guarani-ñandeva. A partir de agora a Funai pode colocar os marcos físicos para delimitar a terra e enviar o procedimento para homologação pela presidente da República.

Atualmente, também por força de decisão judicial, a comunidade ocupa 264 dos 4.025 hectares declarados indígenas (6,5% do total). Mesmo assim, ela já foi alvo de ataque de pistoleiros, em abril de 2002, que resultou na destruição, por incêndio, de 23 das 25 casas existentes, disparos de armas de fogo, ameaças de morte e lesões corporais. O objetivo era expulsar os índios da área onde estavam assentados por força de decisão judicial.

Laudo antropológico produzido pela Funai concluiu que os índios, então estabelecidos na área de Potrero-Guaçu, foram expulsos a partir de 1938, para dar lugar a projeto de assentamento capitaneado pelo então estado de Mato Grosso. As terras eram doadas aos colonos e os índios, expulsos, eram empregados como mão-de-obra na lavoura. Na década de 1970, eles foram remanejados para a Reserva Pirajuí, também em Paranhos.
 

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