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Cotidiano Terça-feira, 22 de Julho de 2014, 08:17 - A | A

Terça-feira, 22 de Julho de 2014, 08h:17 - A | A

Cota de compras sem impostos na fronteira sofre redução de US$ 300 para US$ 150

Alessandra Marimon (Especial para o www.capitalnews.com.br)

Foi publicado na última segunda-feira, no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, a redução da cota de isenção para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre de US$ 300 para US$ 150.

De acordo com informações do portal Dourados Agora, os turistas ou compristas que podiam entrar no Brasil com produtos adquiridos no Paraguai ou em outros países em até 300 dólares (em média 700 reais), a partir de agora não podem ultrapassar o limite de US$ 150 (ou R$ 350).

Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente em impostos. Isso equivale apenas aos produtos que são permitidos entrar no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.

A Receita Federal informou que para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa.

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