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Cotidiano Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014, 17:49 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014, 17h:49 - A | A

O leão está chegando, saiba como e porque adiantar a declaração

Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A partir do dia 3 de março terá início o período para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013 (DIRPF). As consultorias especializadas no tema explicam quanto mais preparados os contribuintes estiverem melhor, já que quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.

Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, alguns pontos são cruciais. Será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias.

Os contribuintes que possuem certificado digital - cerca de um milhão de trabalhadores - poderão contar com este benefício da Receita Federal, preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.

Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Além disso, na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); o limite de dedução por dependente será algo entorno de R$ 2.063,64; o limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; o limite de renda de pais, avós e bisavós lançados como dependentes é de R$ 20.529,36.

Principais erros

Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
 

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