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Política Terça-feira, 27 de Novembro de 2012, 10:55 - A | A

Terça-feira, 27 de Novembro de 2012, 10h:55 - A | A

Lei permite a empregada usar elevador social

Bruno Chaves - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador André Puccinelli à Lei 4.271/2012, de autoria do deputado Maurício Picarelli, que proíbe qualquer forma de discriminação nos elevadores de todos os edifícios de Mato Grosso do Sul, independente de serem públicos ou privados.

De acordo com o texto, todas as formas de discriminação estão vedadas, sejam elas por raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social.

A Lei ainda estabelece condições de uso dos elevadores social e de serviço. Segundo o documento, o elevador social deve ser usado por pessoas que utilizem as dependências dos edifícios, independente do estatuto pelo qual o fazem. Já quem estiver deslocando cargas deve utilizar o elevador de serviço.

O deputado e 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, Maurício Picarelli afirmou que “a proposta visa inibir qualquer tipo de discriminação, como por exemplo, contra empregados domésticos e outros trabalhadores quanto ao acesso aos elevadores sociais de edificações”.

O parlamentar ainda observou que os elevadores de serviço deverão ser utilizados sempre que a pessoa – morador, empregado ou prestador de serviços – estiver deslocando cargas ou compras de supermercados, por exemplo, além de material de obras, reparos ou, ainda, mudanças.

Em 60 dias os administradores ou síndicos deverão colocar nas entradas dos prédios, por meio de placa, cartaz ou plaqueta, o texto: “É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”.

“Não se pode conceber uma sociedade democrática de direito sem que para tanto se assegure uma efetiva igualdade entre raças e gêneros no mercado de trabalho e na vida em geral, princípios básicos da dignidade humana”, argumentou Picarelli.

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