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Justiça - 16/08/2012 - 15:23
Impugnações na câmara de Coxim e na prefeitura de Iguatemi somam mais de R$ 35 mil


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Ancelmo dos Santos considerou ilegal a prestação das contas referentes realizada na Câmara Municipal de Coxim, e o contrato administrativo celebrado pela Prefeitura Municipal de Iguatemi.

A impugnação da quantia de R$ 30.834,72 na Câmara Municipal de Coxim, refere-se aos subsídios recebidos  pelo ex-presidente Miron Coelho Vilela e pelo 1º secretário, à época, Adilson Ferreira do Lago.

De acordo com o voto do conselheiro relator o montante de responsabilidade dos ex-gestores devem ser recolhidos devidamente atualizados e acrescidos de juros legais aos cofres públicos do Município dentro do prazo de 60 dias, sendo R$ 27.417,36 de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo, e R$ 3.417,36 de responsabilidade do ex- 1º secretário da Casa.

Segundo informa o TCE, além da impugnação, Miron Coelho recebeu multa equivalente a 200 uferms, ou seja R$3.336 reais,  por grave infração à norma legal. Na Prefeitura de Iguatemi foram impugnados R$ 5.033,57 referentes a pagamentos efetuados e não comprovados através de notas fiscais, sob a responsabilidade do prefeito José Roberto Felippe Arcoverde.

De acordo com o relatório do Ministério Público de Contas concluiu-se que “a execução financeira do contrato encontra-se ilegal e irregular, em face da divergência entre os valores empenhados (R$ 32.144,25), comprovados (R$32.597,75) e pagos (R$ 37.631,32)”.

O conselheiro José Ancelmo acatou o relatório do Ministério Público de Contas e votou pela ilegalidade e irregularidade nos atos praticados no decorrer da execução do contrato celebrado entre a Prefeitura de Iguatemi e a empresa F.R. da Cruz-EPP, e, além da impugnação, aplicou multa ao prefeito do Município.


 


Fonte: Neide Fischer - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)


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