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Política - 22/07/2012 - 07:04
Pesquisa Eleitoral pode ser consultada na internet

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Transparência e possível influência em números são os maiores detalhes
Foto: Deurico/Arquivo Capital News

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em que candidatos, partidos políticos e cidadãos interessados podem consultar o registro das pesquisas eleitorais sobre intenção de voto a candidatos nas Eleições 2012 que se destinam à divulgação pública de seus dados. O sistema está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.

Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.

No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. As regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.

Requisitos para o registro

Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

Impugnação 

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.


Fonte: Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)


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