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Política - 28/06/2012 - 18:38
Maioria do STF é favorável a ampliar tempo do PSD

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Relatório foi do ministro Dias Toffoli, que votou a favor dos novos partidos
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favoráveis a considerar para efeito do cálculo da divisão do tempo de propaganda eleitoral dos novos partidos a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. Com esse placar, o presidente regional do PSD, Antonio João Hugo Rodrigues, está mais perto de conseguir o tempo que julga necessário para ser candidato a prefeito de Campo Grande.

O relator foi o ministro Dias Toffoli, que votou a favor dos novos partidos. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

Toffoli votou assegurando “aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação”.

Na sessão de ontem, ele fez a leitura da primeira parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput (cabeça) do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições. Com essa interpretação, entendeu que a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal, que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão.

O ministro Cezar Peluso deu um voto mais abrangente que o do relator. Para ele, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à eleição. “Se o partido está criado [conforme as exigências legais] ele tem o direito de participação igualitária no uso da propaganda eleitoral tal como prevista na lei”, afirmou. O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do ministro Peluso.

Apenas o ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator. Para ele, a questão deveria ser resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral e, portanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não seria o meio correto para essa discussão. Ele votou pela improcedência das ADIs.

A votação, no entanto, ainda não está concluída. Nesta sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia dará o último voto.

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Empresário Antonio João (PSD) prometeu que seria candidato a prefeito se tivesse um pouco mais que os 28 segundos de tempo de TV
Foto: Reginaldo Coelho/Arquivo Capital News


Fonte: Paulo Fernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)


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