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Cotidiano Sexta-feira, 20 de Abril de 2012, 14:42 - A | A

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Ressocialização de jovens: entra em vigor a Lei do Sinase

Da redação - (MS)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei nº 12.594/12, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e prevê a obrigatoriedade de que os municípios se organizem e tenham programas de atendimento aos adolescentes, em cooperação com os estados.

A nova lei, sancionada no dia 18 de janeiro, foi discutida durante oito anos com todos os segmentos da sociedade e aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA) em junho de 2007. Assim, a nova norma estabeleceu regras uniformes para o cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de atos infracionais.
No dia 4 de abril, a Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, em parceria com a Superintendência de Assistência Socioeducativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), realizou o 1º Seminário Estadual de Implementação do Sinase para quase 200 profissionais entre juízes, assistentes sociais, psicólogos, agentes educacionais e analistas socioeducativos da Capital e comarcas do interior.

A Lei do Sinase, como ficou conhecida a norma, está sendo considerada como principal avanço para o sucesso da aplicação de medidas para a padronização de procedimentos que começam pela construção do Plano Individual de Atendimento (PIA). Desta forma, com as informações do PIA e pareceres técnicos dos analistas socioeducativos das unidades educacionais, o juiz fará a avaliação semestral.

A eficácia da lei que avalia como os jovens estão se comportando durante o período de cumprimento da medida socioeducativa dependerá do envolvimento de todos, contudo, falhas já estão sendo apontadas: enquanto recomendação, o SINASE não define a competência para acompanhar o cumprimento de medida socioeducativa — se o juiz que a aplicou ou o que responde pela unidade de ressocialização.

Outro avanço da nova lei é obrigar os adolescentes a voltar a estudar durante e após o cumprimento das medidas. Segundo o artigo 82, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, devem garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.

Mas há também pontos polêmicos e um deles é a garantia de visita íntima e, embora este benefício fosse permitido em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, não era garantido como direito por lei. De acordo com a lei, as visitas devem ser concedidas aos jovens que comprovem ser casados ou tenham relacionamento estável. A autorização para as visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.

A partir do Sinase, em conjunto, governo federal, estados e municípios desenvolverão um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas) visando afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O Pnas determinará as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Para a juíza Larissa Castilho da Silva Farias, titular da 1ª Vara da Comarca de Ponta Porã, a nova lei apesar de alguns aspectos polêmicos traz um novo paradigma e um avanço, principalmente na imposição de obrigatoriedade aos Estados e municípios brasileiros para criação de uma política integrada de antedimento aos adolescentes em conflito com a lei e unificação de regulamentos e construção dos centros educacionais de internação.

"A lei traz ainda meios de corresponsabilização da família e comunidade, o que amplia em última instância a possibilidade de aplicação de medidas não privativas de liberdade, mas sim educativas, inclusive as atividades profissionalizantes que ajudam na reinserção social dos infratores. O Estado terá efetivamente que colocar à disposição os aparelhamentos necessários que permitam o cumprimento dessas medidas, possibilitando ao juízo sua aplicação de uma forma eficaz. Há, pois, um novo fôlego para concretizar a condição do adolescente em conflito com a lei como sujeito de direitos e principalmente a efetivação dos meios para respeitar esses direitos".

Informação - Com a lei do Sinase, um banco de dados on-line começou a ser implementado em todos os estados brasileiros. No Sipia-Sinase serão lançadas informações sobre a situação legal dos adolescentes.

No sistema podem ser cadastradas informações detalhadas dos atendimentos feitos aos adolescentes, facilitando a consulta por profissionais e, ao mesmo tempo, fornecendo dados sobre os atendimentos em cada região brasileira permitindo, desta forma, o acompanhamento nacional das ações para a área.

Com o Sipia-Sinase será possível gerar tabelas e relatórios por adolescente, por região e por unidade, de forma instantânea. Dados demográficos e sociais como idade, gênero, escolaridade, uso de substâncias psicoativas, tipo de infração cometida ou se o adolescente é reincidente poderão ser mensurados para fins de pesquisa e aperfeiçoamento do sistema de atendimento socioeducativo. A meta é que os dados do Sipia-Sinase estejam completamente preenchidos até 2015.

Fonte: Tribunal de Justiça de MS

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