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Cotidiano Terça-feira, 07 de Junho de 2011, 16:21 - A | A

Terça-feira, 07 de Junho de 2011, 16h:21 - A | A

TJMS concede partilha de bens em igualdade para casal do mesmo sexo

Wendell Reis - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinaram a partilha de bens por igual em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre duas mulheres no Estado.

Em primeira instância, o juiz já havia reconhecido a união estável entre as partes no período de 1998 a 2006, baseado em características exigidas pelo art. 226, § 3º da Constituição Federal, bem como pelo art. 1º, da Lei nº 9.278/96, e 1.723 do Código Civil, levando em consideração que durante o tempo de convívio houve formação de patrimônio comum. Porém, uma das partes alegou que não ficou confirmado que a união estável começou em 1998.

O relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, ressaltou que não se trata de união estável entre as partes e sim de união homoafetiva, o que não gera, por si só, direito à partilha de bens adquiridos na constância da convivência. Entretanto, considerou que ficou comprovada a existência de sociedade de fato entre as partes no período que se iniciou em 1998.

O revisor do processo, desembargador Marco André Hanson, acompanhou o relator baseando-se na recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema, determinando a equiparação da união homoafetiva à união estável. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho acompanhou a decisão do revisor e, em seu voto, deixou claro que acatou, sob protesto, decisões vinculantes das Cortes Superiores:

“Onde restou estabelecido que a união estável entre homem e mulher equivale-se com a união homoafetiva para efeito de partilha de bens e direitos e obrigações em geral, pelo que acompanho o voto do eminente revisor”, concluiu. (Com informações do TJMS).
 

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