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Cotidiano Terça-feira, 21 de Maio de 2013, 18:32 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2013, 18h:32 - A | A

Ex-prefeito terá que devolver R$ 80 mil

Paulo Fernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE) determinou que o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, devolva R$ 81.891,04 aos cofres municipais, além de pagar multa de 100 Uferms (R$ 1.771,00) por conta de irregularidades constatadas na prestação de contas do contrato administrativo para aquisição de combustíveis.

Veículos não pertencentes à frota Municipal foram abastecidos com a “ordem de compra” o que, explicou o TCE, configura ilegalidade e irregularidade na execução do contrato.

Além disso, segundo o tribunal, um termo aditivo foi celebrado fora do prazo de vigência da contratação.

Após publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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