O juiz federal Renato Toniasso determinou a reintegração de posse da fazenda Esperança, localizada na região de Taunay/Ipegue em Aquidauana.
A decisão assinada no dia 14 de junho, determina que se no prazo de dez dias a desocupação não correr voluntariamente, poderá ser utilizada a força policial para fazê-la.
Quando consultados, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral da União (AGU) e a Fundação do Índio (Funai) se manifestaram contra o pedido de liminar reivindicado pelos proprietários da fazenda, que está ocupada desde o dia 31 de maio, por índios da etnia Terena.
Os representantes da comunidade indígena argumentam que á área é objeto de processo de reconhecimento da ocupação tradicional indígena, cujo relatório de identificação e delimitação já foi aprovado. Eles alegam que uma decisão definitiva tem menos danos do que uma liminar de reintegração de posse, relembrando os confrontos ocorridos na fazenda Buriti em Sidrolândia.
O MPF ainda pediu que fosse realizada uma audiência de conciliação, antes da decisão sobre a liminar. O juiz negou o pedido de audiência, alegando que seria apenas uma forma de gastar tempo e dinheiro, pois as partes não chegariam a nenhuma solução.
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