O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou que o prefeito (cassado) de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin (PMDB), devolva R$ 113.553,14 aos cofres públicos, durante sessão na tarde de hoje.
Também foi aplicada multa de 50 Uferms (R$ 885,50).
A decisão foi consenso entre os conselheiros da 2ª Câmara do TCE/MS, uma vez que o prefeito não conseguiu comprovar quem foram os beneficiários das doações efetuadas pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS), conforme relatório da conselheira Marisa Serrano ao processo de nº 11066/2010.
Segundo a relatora, durante a inspeção realizada nas contas do FMIS relativas ao exercício 2009, o TCE/MS constatou que foram adquiridos R$ 113.553,14 em diversos produtos para distribuição gratuita às pessoas carentes do Município, no entanto não há comprovação nem relação dos beneficiados pelas doações.
Ainda de acordo com o relatório da conselheira, depois de notificado, o gestor apresentou documentos que não foram suficientes para sanar as falhas constatadas. “Na documentação apresentada há nomes, alguns números de documentos e endereços dos beneficiários, mas não contem assinaturas dos mesmos, atestando assim o recebimento do benefício, conforme determinam as normas legais”, explicou.
Além da impugnação e da multa imposta ao gestor, o TCE/MS determinou que a Administração Municipal providenciasse a implantação de controle de doações às pessoas físicas, constando a comprovação dos beneficiados, com assinatura, indicação do número do RG e do CPF, endereço e demais documentos complementares, bem como a necessidade da respectiva doação.
Ele ainda pode recorrer da decisão.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.
