O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) entrou com um recurso contra a decisão da Justiça Federal de Campo Grande, que condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS), Manoel Catarino Paes Peró, a devolver R$ 7.350,00 aos cofres públicos por uso de recursos públicos para promoção pessoal.
O MPF quer que o réu seja condenado por improbidade administrativa, além da devolução dos recursos. A decisão do último dia 3 limitou-se a tratar apenas da devolução do dinheiro usado indevidamente, omitindo-se quanto às outras penalidades previstas em lei.
Peró determinou a publicação de duas mil cartilhas, sob o pretexto de dar publicidade à sua gestão como reitor da UFMS entre 2000 e 2008. Cada um dos impressos continha mais de 40 inserções da imagem do reitor, além de depoimentos. A apresentação da cartilha tinha o “sugestivo” título “Oito anos que mudaram a minha vida”.
O MPF pede que, além de ressarcir integralmente o dano de R$ 14.700,00 causado aos cofres públicos, o ex-reitor seja condenado nos termos da Lei 8.429/92 (lei da improbidade), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor utilizado indevidamente e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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Foto: Reprodução
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