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Cotidiano Quarta-feira, 10 de Junho de 2009, 13:40 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2009, 13h:40 - A | A

Pescadores amadores devem tirar a licença de pesca para o feriado

Da Redação (PC)

Os pescadores amadores (turistas) que quiserem pescar nos rios do Estado não devem esquecer de tirar a licença de pesca. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, apresentando o CPF e RG, ou pelo site http://www.supema.ms.gov.br.

Os pescadores amadores, devidamente licenciados, devem obedecer à cota de pescado permitida no Estado, que é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha. Além disso, é preciso atentar às medidas mínimas de captura, conforme a seguir:

Armado - 35 cm
Barbado - 60 cm
Corvina - 30 cm
Curimatã, sábalo - 38 cm
Dourado - 65 cm
Jaú - 95 cm
Jurupensen - 35 cm
Jurupoca - 40 cm
Pacu caranha, Pacu - 45 cm
Pati - 65 cm
Piau-açu, boga - 38 cm
Piau verdadeiro, piau - 25 cm
Piau verdadeiro, piau - (Leporinus aff elongatus) - 30 cm
Piraputanga - 30 cm
Surubim, cachara - 80 cm
Surubim, pintado - 85 cm

Atenção: Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.

É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.

Após a pescaria, o turista deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados. A licença e a guia de controle permitirão à PMA avaliar o controle da pesca e dos recursos naturais em todo o Estado, além de informar sobre o comportamento e os destinos dos turistas.

Áreas de reserva pesqueira

A pesca de qualquer natureza é proibida permanentemente no rio Salobra, Córrego Azul, rio da Prata, rio Formoso e rio Nioaque. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.

Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte, a saber: rio Negro, córrego Lageado, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.

A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (Lei Federal 9.605/98): multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (decreto 6.514/2008), além de que o acusado é preso em flagrante, encaminhado à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança, porém todo o material, produto de pesca e veículos podem ser apreendidos.

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