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Saúde Quinta-feira, 25 de Maio de 2017, 18:11 - A | A

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Saúde

Prefeitura tem 120 dias para implantar sistema de ponto eletrônico nas unidades de saúde da capital

Ministério Público considera ineficiente o controle de frequência por “folha de ponto”

Maisse Cunha
Capital News

Diário Corumbaense

Prefeitura tem 120 dias para implantar sistema de ponto eletrônico nas unidades de saúde da capital

Em caso de descumprimento das medidas, a Prefeitura será condenada a pagar multa diária de R$50mil

O Ministério Público Estadual (MPE),  por meio da Promotora Filomena Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município de Campo Grande.

 

Na ação, a Promotora pede a implementação do controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais. Em caso de descumprimento das medidas, a Prefeitura será condenada a pagar multa diária de R$50mil.

A Prefeitura também terá de disponibilizar, nas unidades de saúde e no site oficial, o quadro de plantonistas, bem como o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um dos servidores,  além da aplicação imediata das sanções cabíveis para os casos de atrasos e ausências sem justificativas, ou com justificativas não aceitas.

O MPE, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e Conselho Regional de Medicina, realizou vistorias e instaurou diversos inquéritos civis para apurar as condições de atendimento nas unidades de saúde municipais de Campo Grande (Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Centros Regionais de Saúde (CRSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Além da falta de equipamentos e recursos humanos que interferem na qualidade dos atendimentos oferecidos, segundo a ação, a população também sofre com o descumprimento da carga horária de trabalho pelos profissionais que atuam nas unidades de saúde do Município, em especial, médicos e enfermeiros.

De acordo com  os autos, não há mecanismo que garanta a veracidade dos registros de suas entradas e saídas de expediente. Isso porque, o Município ainda utiliza o método de assinatura em folha de frequência, que a toda evidência não é eficaz para o devido controle administrativo.

Segundo a Promotoria, servidores atuantes nas unidades de saúde municipal deixam de assinatur a folha de frequência no momento das entradas e saídas do expediente. Ainda, conforme apurado nos inquéritos civis, há casos de servidores que assinaram a folha de ponto somente no fim do mês, semanalmente, ou, ainda, com dias de antecedência.

Assim, de acordo com a ação,  “o controle da frequência dos servidores da saúde permanece à mercê da consciência e interesses do próprio subordinado, já que a Gestão Municipal não toma para si essa função que é de sua impreterível responsabilidade”.

Em resposta às recomendações, a Prefeitura emitiu ofício informando que orientaria os gerentes das unidades de saúde a fiscalizar a folha de frequência, sem entretanto, cumprir no prazo os termos da Recomendação.

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