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Saúde Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 18:34 - A | A

Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 18h:34 - A | A

PLANO DE SAÚDE

Justiça proíbe operadora de cancelar Plano de Saúde por atraso de mensalidades

Juíza diz que operadora não pode aceitar receber valores com o plano cancelado

Leonardo Barbosa
Capital News

A Justiça de Mato Grosso do Sul ordenou nesta quarta-feira (1), que a Unimed Campo Grande reative o plano de saúde de uma idosa da capital, após atraso no pagamento das mensalidades.

 

Segundo informações do processo, a autora afirma que não recebeu a notificação de aviso de cancelamento do plano por inadimplência, e que somente tomou conhecimento da rescisão do contrato durante uma consulta. Ao tomar conhecimento do cancelamento de seu contrato, ela procurou a operadora e quitou as mensalidades em aberto, com a intenção de ter o seu plano reativado. Mesmo após a quitação dos valores em aberto, a Unimed não reativou o plano da beneficiária, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.

 

 

Na decisão, a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, acolhe os fundamentos da idosa, onde ela diz que “ao aceitar receber os valores das mensalidades em atraso e de mensalidade a vencer, a Unimed acabou gerando legítima expectativa à consumidora de que o seu plano seria reativado”, e por assim, ordena que a Unimed restabeleça o plano de saúde mantido entre as partes, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária.

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