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Saúde Quarta-feira, 01 de Março de 2017, 09:54 - A | A

Quarta-feira, 01 de Março de 2017, 09h:54 - A | A

Mudanças

Jejum longo pode ser dispensado para determinados tipos de exames

Sociedades médicas brasileiras elaboraram em conjunto orientação laboratorial

Flavia Andrade
Capital News

Reprodução/Agência Brasil

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Sociedades médicas divulgam alterações para exames de perfil lípidico

Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, elaboraram em conjunto o documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro para orientação durante o procedimento de análise.

As organizações da área médica optaram por alterar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico, entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.

A orientação recebida pelos laboratórios é de que a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A mudança evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intecorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.

A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas informou que, “a não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames, desde que habituais e sem sobrecarga de gordura, causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”.

A entidade destacou ainda em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente das alterações, é a oportunidade que os laboratórios de análises têm de aperfeiçoar o atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento de pacientes, sobretudo no início das manhãs.

Ainda de acordo com o informe, “essa prática já é realidade nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” relata o informe.

As novas regras definem os seguintes critérios:
- Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido,é recomendável que o laboratório siga tal orientação;

- No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;

- Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;

- Para alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco para o estabelecimento das metas terapêuticas”.

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