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Rural Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 14:59 - A | A

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regulamentação

Projeto de lei proíbe descrição indevida do leite em embalagens de alimentos

Proposta estabelece a especificação correta da palavra nas embalagens e rótulos de alimentos

Flávio Brito
Capital News

Agência do Rádio/Reprodução

Ignorar a Reforma da Previdência é deixar de lado problema enfrentado pelo Brasil, diz deputada de MS

Deputada Tereza Cristina (DEM) é autora do projeto

O Projeto de Lei 10556/2018, de autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS),  estabelece a especificação correta da palavra “leite” nas embalagens e rótulos de alimentos. A presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) explica que a descrição deve ser feita somente para os produtos de origem animal, sem adição ou extração, ou seja, aqueles advindos da produção de mamíferas, como por exemplo, a vaca, a cabra, dentre outros animais. 

 

Um dos principais objetivos é dar mais transparência e segurança ao consumidor. “Isso valoriza o leite original, bem como garante a transparência e segurança de quem consome esses produtos”, destaca a autora do projeto.  Segundo a deputada, a denominação da palavra “leite” vem sendo utilizada de forma equivocada pelo mercado, quando não especifica a origem animal do produto, e o trata como produto de base vegetal. É o caso, por exemplo, do leite de amêndoas e do leite de soja.

 

“Ao adquirir um produto de origem vegetal, o consumidor é induzido a acreditar que está consumindo alimento similar ao leite de origem animal quando, na verdade, está ingerindo extratos, sucos e farinhas, que não possuem o mesmo caráter nutricional do leite e dos seus derivados”, ressalta a parlamentar.

 

Da mesma forma, a autora esclarece que produtos lácteos, também denominados derivados de leite, como queijo, manteiga, creme de leite, iogurte, não podem ser confundidos com produtos de origem vegetal. Tereza Cristina também reforça a importância de o Brasil estar em consonância com regulamentações de outros países.

 

É o caso da União Europeia que, por meio do Regulamento 1.308, de 2013, restringe as denominações das palavras “leite”, “soro de leite”, “manteiga”, “nata”, “queijo”, “leitelho” e “iogurte” exclusivamente a produtos lácteos, e não de origem vegetal.

 

Na justificativa do projeto, a autora cita estudo da Agência Francesa para Alimentos, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança (ANSES), com crianças francesas de até um ano, que são alimentadas com leite vegetal – leite não oriundo de vaca ou fórmulas infantis – como alternativa ao leite materno. Nesse grupo, foi identificado um maior risco de subnutrição, além de desordens metabólicas.

 

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