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Rural Terça-feira, 26 de Junho de 2018, 14:57 - A | A

Terça-feira, 26 de Junho de 2018, 14h:57 - A | A

Disputa judicial

Justiça livra associados da Abrafrigo de recolherem débitos do Funrural

Decisão beneficia frigorífico no Estado, que ficará livre da obrigação de reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento na compra de boi do produtor rural

Flávio Brito
Capital News

A Associação Brasileira de Frigoríficos(Abrafrigo) obteve antecipação de tutela para que não sejam exigidas dos seus associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do Funrural e do seguro acidente de trabalho”.  A decisão é da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, expedida no dia 22 de junho. 

 

Divulgação/Fiems

Justiça livra associados da Abrafrigo de recolherem débitos do Funrural

Naturafrig é associada da Abrafrigo e conta com duas unidades no Estado

Com unidades em Nova Andradina e Rochedo, em Mato Grosso do Sul, o frigorífico Naturafrig está entre os atendidos pela decisão. A empresa trabalha no mercado interno, atendendo atacado e varejo, nas principais praças do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de exportar para mais de 30 países.

 

Segundo o presidente-executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar, “é uma grande vitória de todos os associados”. O encaminhamento jurídico da solicitação da entidade foi feito pelo escritório Tarosso Advogados Associados, de Curitiba.

 

Embora o STF tenha decidido em março passado pela constitucionalidade formal e material do Funrural, não houve qualquer referência a sub-rogação, ou a obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos. 

 

A sub-rogação é o ponto que a associação considera inconstitucional porque, para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela, enquanto a questão não for julgada em definitivo.

 

A lei sobre o programa de renegociação de dívidas de agricultores no âmbito do Funrural foi sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer em janeiro. Tais vetos acabaram derrubados posteriormente pelo Congresso. No final de maio, o governo decidiu prorrogar novamente o prazo de adesão ao programa do Funrural para 31 de outubro.

 

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