Uma liminar liberou os frigoríficos de Mato Grosso do Sul de recolherem os tributos do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). A medida foi concedida pelo desembargador Wilson Zauhy Filho, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O entendimento é que não existe mais um fundamento legal para responsabilizar quem adquire a produção rural, os frigoríficos, a recolher o tributo.
Na decisão, o desembargador afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Funrural. O ato editado pelo Senado posteriormente determinou a suspensão de execução. “Não houve qualquer ressalva à manutenção do recolhimento por sub-rogação, daí depreendendo-se que a ordem legal para tal forma de recolhimento se encontra sem fundamento de validade, dado que deixou de produzir efeitos a partir da publicação da resolução mencionada”.
A ação foi movida pela Associação de Matadouros, Frigoríficos e Distribuidores de Carne do Estado de Mato Grosso do Sul (Assocarnes).
Responsabilidade
O advogado da Assocarnes, Daniel Andrade Pinto, explica que a liminar impede a transferência da responsabilidade de uma pessoa, ou entidade, para outra. “O contribuinte dos tributos é o produtor rural empregador pessoa física. A decisão desobriga o retentor, que é o terceiro - indústria- obrigado por lei a apurar o tributo devido, descontar do contribuinte o calor efetuar seu pagamento”, afirma.
Ainda de acordo com o advogado, o artigo de lei que estabelece essa forma de tributação foi eliminado pela Resolução de 15 de 2017 do Senado Federal.