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Rural Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 14:05 - A | A

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 14h:05 - A | A

Funrural

Frigoríficos de Mato Grosso do Sul são liberados de recolher o Funrural

Desembargador concedeu liminar que desobriga a associação da indústria de carne do estado a fazer o pagamento

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Divulgação

Com 300 mil animais para abater, pecuaristas podem optar por frigoríficos menores

Liminar que desobriga a associação da indústria de carne de MS a fazer o pagamento

Uma liminar liberou os frigoríficos de Mato Grosso do Sul de recolherem os tributos do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). A medida foi concedida pelo desembargador Wilson Zauhy Filho, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). 

 

O entendimento é que não existe mais um fundamento legal para responsabilizar quem adquire a produção rural, os frigoríficos, a recolher o tributo.

 

Na decisão, o desembargador afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Funrural. O ato editado pelo Senado posteriormente determinou a suspensão de execução. “Não houve qualquer ressalva à manutenção do recolhimento por sub-rogação, daí depreendendo-se que a ordem legal para tal forma de recolhimento se encontra sem fundamento de validade, dado que deixou de produzir efeitos a partir da publicação da resolução mencionada”.

 

A ação foi movida pela Associação de Matadouros, Frigoríficos e Distribuidores de Carne do Estado de Mato Grosso do Sul (Assocarnes).

 

Responsabilidade 

O advogado da Assocarnes, Daniel Andrade Pinto, explica que a liminar impede a transferência da responsabilidade de uma pessoa, ou entidade, para outra.  “O contribuinte dos tributos é o produtor rural empregador pessoa física. A decisão desobriga o retentor, que é o terceiro - indústria-  obrigado por lei a apurar o tributo devido, descontar do contribuinte o calor efetuar seu pagamento”, afirma.

 

Ainda de acordo com o advogado, o artigo de lei que estabelece essa forma de tributação foi eliminado pela Resolução de 15 de 2017 do Senado Federal.

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