Edemir Rodrigues / Governo de MS
IAGRO quer transmitir de forma automática para o e-saniagro por meio de webservice, já disponibilizado às empresas interessadas
A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal prorroga o prazo para que as empresas que comercializam, ou armazenam agrotóxicos para terceiros, realizem a implementação do controle de estoque de agrotóxicos pelo sistema e-Saniagro.
A obrigatoriedade do controle de estoque pelo sistema eletrônico foi instituída em outubro de 2018, passando a ser cobrada pela fiscalização a partir do dia 17 de maio de 2019. Os fiscais poderão notificar ou autuar o descumprimento das normas de lançamento após esse período, sujeitando o infrator a multas que variam de 25 a 200 UFERMS.
De acordo com o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero, “a prorrogação amplia o prazo para que as revendas que movimentam grandes volumes façam as adaptações necessárias nos seus sistemas internos para transmitirem de forma automática para o e-Saniagro por meio de webservice, já disponibilizado às empresas interessadas”, afirma.
A ferramenta utilizada pelo sistema de controle de estoque busca agilizar o fluxo das informações de prestação obrigatória entre as revendas e a IAGRO. Os principais benefícios são a maior inteligência na fiscalização, o combate ao uso inadequado e ilegal de produtos agrotóxicos que possuem potencial de causar impactos no sistema produtivo e na sanidade vegetal do estado, bem como a redução das autuações que resultam da falta de conhecimento de profissionais e usuários ou do acompanhamento por parte da fiscalização.
Através do novo sistema, o qual, traz também a substituição do sistema conhecido como MIC-EAG, no rastreamento de embalagens vazias de agrotóxicos. As informações são precisas e detalhadas dos produtos e das recomendações, buscando fornecer à sociedade e ao Estado um melhor serviço prestado.