TRE- MS comunica que neste pleito do próximo dia 02 de outubro não será aceito como documento de identidade o Rani (Registro de nascimento indígena) no dia da votação.
De acordo com o Artigo 46, § 3º da Resolução TSE, são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Mato Grosso do Sul possui 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas.