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Política Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 14:36 - A | A

Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 14h:36 - A | A

Segue o impasse

STJ vai julgar se Cristiane Brasil toma posse como ministra do Trabalho

Filha de Roberto Jefferson foi anunciada pelo presidente Michel Temer como ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas condenação impede posse

Flávio Brito
Capital News

Câmara dos Deputados

Filha de Roberto de Jefferson

Cristiane Brasil assume a pasta após divulgação de queda nos empregos

O governo decidiu recorrer mais uma vez à Justiça para tentar manter a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Indicada ao cargo por seu pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer como ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O responsável por julgar o recurso será o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, que de acordo com o regimento do tribunal assume o plantão a partir desta sexta-feira (19), no lugar da presidente, ministra Laurita Vaz.

 

A apelação à Corte Superior foi protocolada nesta sexta-feira (19) pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão. Outros recursos impetrados por advogados da deputada foram igualmente rejeitados pelo desembargador Vladimir Vitovsky, do TRF2.

 

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.

 

Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”. O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.

 

No recurso ao STJ, a AGU rebateu os argumentos, afirmando que “não há qualquer ato normativo, seja de primeiro ou de segundo grau, que preveja enquanto condição para a assunção do cargo de Ministro de Trabalho que o indicado não possua condenações trabalhistas pretéritas”.

 

O recurso da AGU pede a suspensão imediata da liminar proferida pela primeira instância da Justiça Federal, que, segundo o órgão, “vem provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando”.

 

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