O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou nesta quarta-feira (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento do PT e ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Paulo Bernardo.
Ao emitir a decisão revogando a prisão preventiva, o ministro do STF afirmou que houve um “flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício em relação a julgamento de mérito da ação”, determinou de forma cautelar a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.
Dias Toffoli determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo, avalie a necessidade de aplicação de medidas cautelares previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
Para os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, o acolhimento do pedido da defesa técnica pelo ministro do STF, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo e deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes.
O caso
Segundo informações do Estadão, Paulo Bernardo foi detido na Operação Custo Brasil, operação derivada da 18ª fase da Lava Jato, executada pela Polícia Federal na quinta-feira (23).
Junto com ele, outras 10 pessoas também foram detidas acusadas de integrar o esquema Consist, empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no Ministério Público. Na ocasião, a Consist também firmou contrato com o governo estadual de Mato Grosso do Sul.
A investigação na Lava Jato mostra ainda que o advogado Guilherme Gonçalves teria atuado como repassador de propinas no esquema da empresa para Paulo Bernardo e teria ainda bancado despesas de sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), na campanha de 2010 (*Com informações do Estadão).