Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Política Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018, 17:38 - A | A

Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018, 17h:38 - A | A

Vereadores

Requerimento para afastar Lucas de Lima do cargo chega à Câmara

Suplente apresentou pedido para declarar vacância do cargo após condenação e presidente da Casa de Leis afirma que vai esperar por parecer da Procuradoria para tomar posição

Flávio Brito
Capital News

Suplente apresenta requerimento à Câmara de Vereadores de Campo Grande para afastar Lucas de Lima (SD). O presidente da  Casa de Leis,  vereador João Rocha, disse à reportagem do Capital News, que estará na Câmara na tarde desta terça-feira (16) para ter acesso a documentação. “Esse requerimento precisa ir para o Apoio Legislativo, aí será encaminhado para o Procuradoria da Casa para emitir um parecer. Depois disso eu vou poder tomar uma posição”, explicou João Rocha.

Deurico/Arquivo Capital News

José Eduardo Cury

Suplente de Vereador José Eduardo Cury

 

Os advogados que representam o suplente de vereador José Eduardo Cury (SD) encaminharam nesta terça-feira (16), com registro feito às 9h45, o requerimento ao presidente da Câmara informando sobre o trânsito em julgado da condenação por apropriação indébita contra o vereador Lucas de Lima.

 

A medida segue orientação do juiz da 44ª Zona Eleitoral, Olivar Augusto Roberti Coneglian. “Este juízo não tem ou não pode emitir nenhuma ordem neste sentido”, disse o juiz sobre o afastamento do  vereador, indicando que a responsabilidade seria da Mesa Diretora da Casa de Leis. A condenação do vereador levantou dúvidas sobre a possibilidade de o parlamentar perder o cargo, com base no que prevê a Lei da Ficha Limpa. A legislação  torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário, como é o caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lima foi condenado  em 2012, pela 5ª Vara Federal da Capital. À época, ele foi declarado fiel depositário em uma ação trabalhista aberta depois que uma pizzaria da qual era sócio foi fechada. O radialista vendeu os bens que serviriam de garantia na ação. Em sua defesa, Lima alegou que não agiu de má fé.

Arquivo/Izaias Medeiros/Câmara de CG

Lucas de Lima

Vereador Lucas de Lima

 

A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 pelo colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença. Em dezembro de 2017, a sentença foi referendada pela 6ª Turma do STJ, que ainda declarou o trânsito em julgado da ação, ou seja, neste caso a pena pode ser executada, mesmo que haja outros recursos. Na decisão inicial, Lucas de Lima foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, pena que depois foi convertida ao cumprimento de serviço social.

 

“Entramos hoje com o requerimento, endereçado ao vereador João Rocha, informando sobre o trânsito em julgado do processo, para que se tomem as medidas necessárias para decretar a vacância do cargo”, explicou Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha. O advogado explica que em decisão anterior, de caso semelhante, o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, explica que em caso de perda dos direitos políticos “o presidente da Casa de Lei cumpre mera formalidade em declarar a vacância do cargo e fazer a convocação do suplente. 

 

Tanto a defesa do vereador Lucas de Lima quanto a do suplente Eduardo Cury disseram que vão aguardar a manifestação do presidente da Câmara João Rocha. Caso não haja o afastamento de Lima por meio de processo na Câmara, o juiz da 44ª Zona Eleitoral, Olivar Augusto Roberti Coneglian aponta que o pedido pode ser feito meio da Justiça comum. O Ministério Público também deve emitir parecer sobre caso e avaliar se houve omissão da condenação no registro de candidatura de Lima.

Divulgação/Câmara de Vereadores

Câmara de Vereadores devolve R$ 5,2 milhões para a Prefeitura em 2017

Requerimentos foram entregues nesta terça-feira

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS