Suplente apresenta requerimento à Câmara de Vereadores de Campo Grande para afastar Lucas de Lima (SD). O presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha, disse à reportagem do Capital News, que estará na Câmara na tarde desta terça-feira (16) para ter acesso a documentação. “Esse requerimento precisa ir para o Apoio Legislativo, aí será encaminhado para o Procuradoria da Casa para emitir um parecer. Depois disso eu vou poder tomar uma posição”, explicou João Rocha.
Os advogados que representam o suplente de vereador José Eduardo Cury (SD) encaminharam nesta terça-feira (16), com registro feito às 9h45, o requerimento ao presidente da Câmara informando sobre o trânsito em julgado da condenação por apropriação indébita contra o vereador Lucas de Lima.
A medida segue orientação do juiz da 44ª Zona Eleitoral, Olivar Augusto Roberti Coneglian. “Este juízo não tem ou não pode emitir nenhuma ordem neste sentido”, disse o juiz sobre o afastamento do vereador, indicando que a responsabilidade seria da Mesa Diretora da Casa de Leis. A condenação do vereador levantou dúvidas sobre a possibilidade de o parlamentar perder o cargo, com base no que prevê a Lei da Ficha Limpa. A legislação torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário, como é o caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lima foi condenado em 2012, pela 5ª Vara Federal da Capital. À época, ele foi declarado fiel depositário em uma ação trabalhista aberta depois que uma pizzaria da qual era sócio foi fechada. O radialista vendeu os bens que serviriam de garantia na ação. Em sua defesa, Lima alegou que não agiu de má fé.
A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 pelo colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença. Em dezembro de 2017, a sentença foi referendada pela 6ª Turma do STJ, que ainda declarou o trânsito em julgado da ação, ou seja, neste caso a pena pode ser executada, mesmo que haja outros recursos. Na decisão inicial, Lucas de Lima foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, pena que depois foi convertida ao cumprimento de serviço social.
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“Entramos hoje com o requerimento, endereçado ao vereador João Rocha, informando sobre o trânsito em julgado do processo, para que se tomem as medidas necessárias para decretar a vacância do cargo”, explicou Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha. O advogado explica que em decisão anterior, de caso semelhante, o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, explica que em caso de perda dos direitos políticos “o presidente da Casa de Lei cumpre mera formalidade em declarar a vacância do cargo e fazer a convocação do suplente.
Tanto a defesa do vereador Lucas de Lima quanto a do suplente Eduardo Cury disseram que vão aguardar a manifestação do presidente da Câmara João Rocha. Caso não haja o afastamento de Lima por meio de processo na Câmara, o juiz da 44ª Zona Eleitoral, Olivar Augusto Roberti Coneglian aponta que o pedido pode ser feito meio da Justiça comum. O Ministério Público também deve emitir parecer sobre caso e avaliar se houve omissão da condenação no registro de candidatura de Lima.