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Política Terça-feira, 24 de Abril de 2018, 18:34 - A | A

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Projeto de lei

Proposta aprovada pela Câmara permite que servidores façam o chamado “home office”

“Teletrabalho” é uma forma de trabalho exercida à distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação , afirma vereador

Flávio Brito
Capital News

 

Proposta apreciada  pela Câmara Municipal de Campo Grande permite que servidores trabalhem a distância ou façam o chamado “home office”. Foi aprovado o Projeto de Lei n.º 8.798/17, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de Campo Grande. O sistema de escritório remoto ou "Teletrabalho" é uma forma de trabalho exercida à distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de manter um contato direto entre o trabalhador e o empregador, conforme as informou a assessoria do vereador João César Mattogrosso (PSDB), autor do projeto. 

 

Segundo o vereador a proposta atende a nova forma de organização de trabalho, consequência da sociedade moderna, da era da informação e da evolução tecnológica. Ainda de acordo com o autor, o Teletrabalho promoverá avanços para administração pública. “Este projeto de lei visa permitir a implantação dessa nova e atual sistemática de trabalho no âmbito da administração pública, colaborando para o aperfeiçoamento e modernização dos serviços públicos”, destaca.

 

Entre os benefícios atribuídos por Mattogrosso ao projeto estão o conforto propiciado ao trabalhador, com aumento considerável na qualidade de vida; melhorias na mobilidade urbana devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo e o aumento da inclusão de servidores ou empregados públicos, que tenham algum tipo de restrição. Além disso, a proposta visa redução de custos para Administração Pública e otimização dos espaços físicos nas repartições.

 

Pela proposta o servidor trabalhará parte do tempo ou em período integral fora do ambiente onde estiver lotado. “Com esta nova modalidade o objetivo é promover o aumento da produtividade dos trabalhadores e da qualidade do trabalho. Um dos principais benefícios aos servidores e empregados públicos será a melhora da qualidade de vida, com a redução de tempo e gastos decorrentes do deslocamento diário”, afirma.

 

A matéria estabelece ainda o prazo de 12 meses para a contratação do Teletrabalho, prorrogáveis a critério da Administração. A autorização para a contratação será feita pelas Secretarias de Governo e os Diretores das Autarquias, por meio de Portarias e Resoluções, as quais estabelecerão o percentual de servidores, prazos, metas do tipo de trabalho, análise do desempenho pelas chefias imediatas, periodicidade das reuniões com os supervisores para a avaliação do desempenho e revisão e ajustes de metas, se necessário.

 

Outro aspecto ressaltado no projeto é a seleção dos interessados, que caberá ao gestor da unidade, de acordo com a conveniência. Serão levados em consideração os seguintes critérios para escolha do profissional: capacidade e características para a organização (que saiba discernir prioridades), autonomia (disciplinado e comprometido), orientação para os resultados e controle de qualidade (alcançar as metas com resultados estabelecidos).

 

A adesão será facultativa e poderá ser revogada a qualquer tempo e nem todos os servidores e empregados públicos poderão aderir ao Teletrabalho, sendo vedados aos que estiverem em estágio probatório, aos que exercem cargos de supervisão com subordinados, aos que atendam ao público e àqueles que sofreram penalidades disciplinares nos últimos cinco anos.

 

Outros pontos contemplados são os elementos do Termo de Adesão do Teletrabalho; as atribuições do Gestor; as medidas aplicadas em caso de descumprimento das regras e as responsabilidades do servidor ou empregado público para desempenho das funções à distância, incluindo toda a estrutura tecnológica para o cumprimento das atribuições.

 

O vereador João César Mattogrosso salienta que caberá ao Secretário Municipal de Administração, expedir normas complementares necessárias à integral aplicação da legislação proposta. “Se aprovado, o projeto dependerá de uma regulamentação do Executivo para aplicação nas repartições públicas”, esclarece.

 

Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça (TJMS) anunciou a regulamentação do Teletrabalho no final de 2017, através do Provimento n. 399 de 28.11.17, após avaliação realizada junto aos servidores, onde se constatou o aumento significativo da produtividade.

 

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