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Política Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 09:49 - A | A

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OUTRA NOTA

Projeto de lei impede indenização em dinheiro a presos em condições desumanas

Primeira nota era contrária e alteração foi divulgada nesta sexta-feira (13); projeto é do deputado Dagoberto Nogueira

Laura Holsback
Capital News

Nova nota da assessoria de comunicação do deputado Dagoberto Nogueira, pelo PDT em Mato Grosso do Sul, corrige a informação sobre aprovação de projeto de lei que determinaria indenização de presos que estiverem sendo mantidos em situações degradantes. Segundo a alteração, o pedido é para que os detentos não recebam determinados valores em dinheiro e que as indenizações sejam compensadas de outra maneira, como com a diminuição da pena. A proposta foi aprovada pela comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, na terça-feira (10).

 

Facebook/Reprodução

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Projeto de lei é do deputado Dagoberto Nogueira

O objetivo é não onerar os cofres públicos. A matéria regulamenta uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que em janeiro de 2017 definiu pela concessão de indenização para um preso no Mato Grosso do Sul que não tinha um colchão para dormir. 

 

“Era preciso deixar claro que as indenizações não podem ser em dinheiro pois isso poderia acarretar uma série de processos indevidos contra o Estado. Isso acabaria inviabilizando a administração pública que não tem recursos para arcar com esse tipo de situação. Há outras prioridades como saúde e a educação para destinamos recursos”, afirmou Dagoberto. 

 

O objetivo da proposta de Dagoberto é proibir a possibilidade de indenização em dinheiro de presos que estiverem sendo mantidos em condições consideradas degradantes. A decisão do STF foi uma resposta à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá. 

 

O preso recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça que, embora reconhecesse que a pena estivesse sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais. O STF votou por uma indenização de R$ 2 mil para o preso. No entanto, a repercussão dessa decisão no sistema carcerário pode acabar sendo mais nociva do que benéfica. 

 

Na sessão do STF que definiu a indenização, o ministro Luís Roberto Barroso, com apoio do colega Luiz Fux, mencionou a previsão da remição de pena na nova Lei de Execução Penal (LEP). Para ele, se a população carcerária em geral propor ações de indenização ao Estado, criará ônus excessivo sem resolver necessariamente a situação dos detentos. “A fixação de valores não será a solução mais eficiente e menos onerosa. Ela, será, a meu modo de ver, a mais onerosa e menos eficiente”, afirmou Barroso. 

 

O projeto do deputado Dagoberto foi aprovado na comissão de Segurança e segue para análise na comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para análise no Senado.

 

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