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Política Sexta-feira, 22 de Junho de 2018, 13:37 - A | A

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EM BRASÍLIA

Projeto de lei federal atualiza legislação militar no combate a crimes sexuais

Fábio Trad apresenta apresenta proposta que amplia penas, tipifica crimes e moderniza Código Penal Militar

Flávio Brito
Capital News

Cláudio Basílio/Assessoria

Fábio Trad é o único deputado federal do Estado a votar contra projeto de reoneração da folha

Fábio Trad justifica projeto com dados sobre abusos

Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que 40% das policiais das guardas municipais, pericia criminal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal já sofreram algum tipo de assédio moral ou sexual. Atento a essa realidade, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) protocolou nesta semana na Câmara um projeto de lei de sua autoria (PL 10460/18), que propõe alterações e acréscimos de novos crimes de natureza sexual no Código Penal Militar, que não passa por atualizações desde sua edição, em 1969.

 

De acordo com o levantamento pela assessoria do parlamentar, na maioria dos casos o agressor é um superior hierárquico e apenas 12% das vítimas denunciam o abuso. Cerca de 48% das policiais afirmaram não saber como denunciar os casos, e 78% das que registram queixa não ficam satisfeitas com o desfecho dos episódios. A equipe do deputado federal destaca, em nota divulgada à imprensa, que o projeto de lei é o 14º apresentado por Fábio Trad em apenas quatro meses, desde que retomou o mandato de deputado federal em fevereiro no lugar do atual ministro Carlos Marun.

 

Ainda de acordo com a assessoria de Trad, o texto propõe um sistema punitivo mais eficaz e justo no que diz respeito aos delitos de natureza sexual e amplia de forma substancial as penas não apenas do transgressor mas também do comandante que não tomar as medidas necessárias após saber que o subordinado cometeu ou pretende cometer qualquer um dos crimes relacionados.

 

O projeto também determina que o delito de estupro e de atentado violento ao pudor do Código Penal Militar seja tipificado tal qual no Código Penal Comum (Lei 12.015, de 2009) em que é conceituado de forma mais justa e contemporânea. O mesmo ocorre no crime de assédio sexual, inserido na legislação penal comum em 2001 (Lei 10.224) e que sequer consta no Código Penal Militar.

 

“Trata-se de grave omissão na legislação penal militar, considerando-se a prática não incomum de comportamentos dessa natureza dentro dos quartéis, que acabam, justamente por esse motivo, sem uma resposta efetiva pela Justiça Militar da União, deixando a vítima em situação de desamparo e vulnerabilidade ainda maior”, destacou o autor do PL.

 

O parlamentar lembra que o ambiente extremamente hierarquizado também propicia a prática de assédio na corporação e que o aprimoramento do código penal militar se torna cada vez mais urgente com o crescente contingente feminino nas Forças Armadas, principalmente nos últimos cinco anos após a sanção da ex-presidente Dilma Roussef (PT) da Lei 12.705/12, que determina a inclusão das mulheres na atividade-fim da Marinha e do Exército.

 

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