Campo Grande Terça-feira, 23 de Abril de 2024


Política Quinta-feira, 28 de Março de 2019, 14:51 - A | A

Quinta-feira, 28 de Março de 2019, 14h:51 - A | A

ORDEM DO DIA

Parlamentares mantém veto a concessão de benefícios fiscais a moto-taxistas

Entre as justificativas para o veto, estão as condutas administrativas que devem ser aplicadas pela Sefaz

Leonardo Barbosa
Capital News

ALMS/Divulgação

Parlamentares veto a concessão de benefícios fiscais a moto-taxistas

Os parlamentares apreciaram na manhã desta quinta-feira (28) o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei 161/2018, de e autoria do deputado Cabo Almi, (PT), que altera a Lei Estadual 2433/2002, que concede o benefício fiscal na venda de motocicletas à mototaxistas e motoentregadores. Na prática, o texto da proposta exclui a exigência de filiação sindical para a concessão do benefício fiscal. O veto foi mantido por unanimidade. Entre as justificativas elencadas para o veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) estão as condutas administrativas que devem ser aplicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por conta da proposta.

 

O autor da proposta, deputado Cabo Almi, constatou que é possível reapresentar o projeto de lei com adequações. “Cumprirei minha missão para reapresentar a proposta com as modificações necessárias, pois é necessário atender este segmento. Reafirmo meu compromisso com a categoria de mototaxistas e motoentregadores”, relatou.

 

O deputado Gerson Claro (PP), relator do veto total na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) falou sobre a proposta de Almi. “Aplaudo sua iniciativa, no mérito é fantástica, já que a exigência de uma filiação fere a Constituição Federal. Mas a falta de outros requisitos pode causar problemas na aplicação da lei. O projeto precisa então ser melhorado para reapresentação. Se necessário nos somamos ao deputado Cabo Almi”, declarou.

 

 

Também foram aprovadas pelos deputados estaduais na sessão ordinária desta quinta-feira 38 indicações, três requerimentos, cinco moções de congratulação, uma moção de aplauso e três moções de pesar.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS