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Política Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015, 12:24 - A | A

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MPF

MPF bloqueia R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito e mais 11 em Água Clara

Ex-prefeito, servidores municipais e comerciantes desviaram recursos públicos de programa de transporte escolar

Myllena de Luca
Capital News

Foto: Correio da Fronteira

MPF bloqueia R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito e mais 11 em Água Clara

As licitações foram fraudadas, com fracionamento indevido de despesa, direcionamento nas contratações realizadas, pagamentos de despesas sem comprovação de vínculo

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) consegue decisão liminar na Justiça que bloqueia R$ 1.002.082,46 em bens móveis e imóveis do ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, de servidores municipais, empresários e empresas.


Foram desviadas verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE), ao fraudar licitações para a aquisição de peças para manutenção da frota municipal, incluindo veículos utilizados no transporte escolar.


O caso aconteceu no ano de 2010 e 2011. O grupo era formado pelo ex-prefeito, outras onze pessoas e três empresas, Reinalde & Cia, Auto Peças Mutum e Reis Comércio e Serviços.
De acordo com o relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF entendeu que as licitações foram fraudadas, com fracionamento indevido de despesa, direcionamento nas contratações realizadas, pagamentos de despesas sem comprovação de vínculo.


Os servidores municipais, José Ailton Paulino dos Santos, Valdesi Sabino Oliveira, Rejane Aparecida Nogueira, Maria Amélia da Silva Rodrigues, Kamila de Almeida Kichel, a ex-procuradora jurídica do município, Ana Paula Rezende Munhoz, e os comerciantes Rogério Fernandes Reinalde, José Nazareno Campos Reis Filho, Natália Reis, Geraldo Mateus Campos Reis e Antonia Maria Gabriel de Castro Reis, também responde pelas irregularidades.


Se condenados podem perder a função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. O ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos não prescreve.

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